O CONTRA-SENSO ENTRE O DOLO EVENTUAL E A CULPA CONSCIENTE: UMA REFLEXÃO SOB A PERSPECTIVA DO CASO DA BOATE KISS

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Nayara Bueno Del Alamo
Rafaella Arroio Martins
Marina Calanca Servo

Resumo

A discussão acerca da caracterização do dolo eventual e da culpa consciente verificou-se de forma significativa com o julgamento do caso da ¿Boate Kiss¿, em que os réus foram condenados pela prática de homicídio doloso - tentado e consumado -, qualificado por fogo, asfixia e torpeza (art. 121, §2º, incisos I e III do Código Penal). Segundo a denúncia, os acusados teriam conhecimento do risco acerca da realização do show pirotécnico e, assim, admitiram o resultado. Diante desse cenário, é possível refletir acerca da comumente confusão realizada entre as figuras do dolo eventual e da culpa consciente, de modo que, a banalização da modalidade dolosa reproduz em condenações falhas. Enquanto o dolo eventual é caracterizado mediante a aceitação da produção do risco, a culpa consciente resta configurada quando o agende não quer o resultado e não assume o risco de produzi-lo (DAMÁSIO, 2020, p. 332). A partir desse raciocínio, o objetivo do artigo é estudar minuciosamente as espécies de conduta dolosa e culposa, segundo a teoria finalista da ação, criada por Hans Welzel, segundo o qual a ação é a conduta, consciente e voluntária, que se dirige a uma finalidade. A metodologia utilizada foi uma revisão de literatura, com leitura de obras pertinentes ao tema. Além disso, realizou-se estudo do caso da ¿Boate Kiss¿, a fim de discutir os argumentos apresentados pelas partes do processo. A pesquisa verificou que, tendo em vista as condutas praticadas pelos réus e, ainda, as circunstancias em que se encontrava o estabelecimento, não havia a previsão, tampouco aceitação do resultado morte. Além disso, ficou constatado que outros envolvidos, que de fato tinham consciência e previsão do risco, não foram julgados ¿ como, por exemplo, os policiais militares (bombeiros) Renan Severo e Gérson da Rosa, enquanto foram condenados os empresários Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann e os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão- demonstrando falha do Estado em punir os demais responsáveis pela tragédia. Assim, concluiu-se que a caracterização do dolo eventual no julgamento em análise é de fato questionável, merecendo melhor investigação.


Palavras-chave: Culpa consciente. Dolo eventual. Boate Kiss.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS