A OBRA CINEMATOGRÁFICA BRASILEIRA ''BOM DIA, VERÔNICA'' E A PERSISTÊNCIA DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER DIANTE DAS FALHAS DA LEI MARIA DA PENHA NO AMPARO JURÍDICO

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Luani Maria Da Silveira
Marina Calanca Servo

Resumo

A obra cinematográfica Brasileira "Bom dia, Verônica", apresenta uma protagonista escrivã que, ao perceber a inércia de seu chefe, decide investigar por conta própria crimes contra mulheres, abordando os problemas no acolhimento legal de vítimas de violência doméstica. Em paralelo com a realidade, no âmbito criminal, foi criada a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha (L.M.P), com o objetivo de extinguir a violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, de conformidade com uma pesquisa feita pelo núcleo de Ministério Público de São Paulo, apenas 5 das 124 vítimas de feminicídio no estado haviam registrado uma ocorrência contra o agressor. Em vista disso, é notório que a Lei aplicada isoladamente não tem o condão de mudar esse cenário, sendo necessário outros meios, como análise da rigorosidade da legislação, maior capacitação de agentes públicos e cautela com as casas de acolhimento, a fim da melhora no amparo jurídico. Como orientação para a reflexão do tema, os métodos de abordagem do fenômeno jurídico utilizados foram o método de raciocínio dialético dedutivo, análise descritiva e a pesquisa bibliográfica. Esta pesquisa tem como objetivo investigar dificuldades na tutela da vítima de violência e aplicabilidade da Lei L.M.P. A princípio, de acordo com relatos de mulheres entrevistadas pelo Movimento Me Too Brasil e o Instituto Maria da Penha, a violência contra mulher começa com as palavras. Conquanto, o art. 16 da Lei n. 11340/06, permite a renúncia ao processo, pela vítima, se a ação for penal pública condicionada à representação e ainda o prazo decadencial para tais crimes e de ação penal privada, acaba por reduzir a efetividade da lei e incentivar a reiteração criminosa. Ademais, de acordo com o IBGE, no ano de 2019, em 91,7% dos municípios do Brasil não existiam nenhuma unidade das chamadas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, não obtendo a capacitação necessária dos agentes públicos para o acolhimento das vítimas. Assim como a falta de vagas nas casas de abrigo para mulheres que sofreram violência doméstica e o corte no orçamento que acarreta na redução gradativa dos abrigos, de acordo com relatório da ONG Human Rights Watch (entre 2017 e 2016). Situações que atravancam ainda mais a luta para o suporte desse crime. É visível, portanto, a necessidade de melhorias nos mecanismos para o amparo das vítimas de violência doméstica, a fim de impedir sua persistência. Em casos de violência doméstica e familiar contra mulher, ainda que já exista lei especifica, é necessária uma tutela com maior rigor no que condiz a ocorrência de agressões não físicas, como ameaça, injúria e difamação, com a finalidade de garantir maior efetividade e evitar que as agressões verbais evoluam para casos de feminicídio. Outrossim, necessita-se de maior posicionamento, investimentos, capacitação de agentes públicos junto ao aumento de casas de acolhimento para o devido procedimento de refúgio para as vítimas, possibilitando a redução de cenários paralelos com a série "Bom dia, Verônica".


Palavras-chave: Violência doméstica e familiar contra mulher. Lei Maria da Penha. Direito e cinema.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS