A INTERSECCIONALIDADE NA NEGLIGÊNCIA ESTATAL: UMA ANÁLISE DA (IN) EFICÁCIA DO DIREITO PENAL EM FACE DA MULHER NEGRA E POBRE

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Lorena De Freitas Pinel, Marina Calanca Servo

Resumo

Historicamente, as mulheres negras e pobres são afetadas de maneira particular nas mais diversas situações cotidianas, de modo que em 2009, 7,4% das mulheres negras encontravam-se em situação de extrema pobreza, o percentual cai para 3,1% para mulheres brancas e 7% para homens negros (IPEA, 2011). Isso ocorre devido a inter-relação entre os marcadores de gênero, raça e classe que as atingem, conceito esse denominado de interseccionalidade. Além disso, em decorrência de suas especificidades, as mulheres negras e pobres foram excluídas dos movimentos sociais tradicionais. As políticas públicas conquistadas pelo movimento feminista, antirracista ou da classe trabalhadora não eram suficientes para efetivar os direitos desse grupo. Nesse sentido, este artigo surge com a finalidade de investigar a influência dessas interações entre pilares opressivos na justiça penal, suas consequências e o amparo legal dado às mulheres negras e pobres vítimas de crimes. Buscando identificar se esse sistema tem cumprido com sua função social, zelando pelos bens jurídicos de forma igualitária, posto que o direito penal possui o compromisso de proteger bens jurídicos penalmente relevantes como a vida, honra, patrimônio, dignidade sexual, entre outros bens dos indivíduos inseridos na sociedade. A abordagem empregada consistiu em uma análise e revisão bibliográfica de obras relacionadas a essa temática, além da avaliação de casos concretos. De acordo com a pesquisa realizada, concluiu-se que a tutela dos bens jurídicos relevantes não se faz de maneira democrática no aspecto prático. Foi observado, no decorrer dos estudos, que no âmbito criminal essas mulheres eram tratadas de forma desrespeitosa e por diversas vezes tornaram-se vítimas do descaso e da invisibilidade. Em face disso, faz-se essencial compreender, de fato, como romper com o ciclo de violência dessas vítimas, evitando que pilares de opressão interseccionem-se no âmbito da justiça criminal, revitimizando essas mulheres, devido sua aplicação irregular. Dessa forma, constatou-se que a justiça criminal, apesar de evoluções notáveis e fundamentais, ainda age de forma letárgica naquilo que tange à tutela jurídica de mulheres negras e pobres, demandando reforma que priorize condutas equitativas.


Palavras-chave: direito penal; mulheres negras e pobres; interseccionalidade.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS