A LEGITIMIDADE DOS DELITOS DE PERIGO ABSTRATO PERANTE O CONTEXTO DA SOCIEDADE DO RISCO

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Vítor Augusto Machert Borges, Marina Calanca Servo

Resumo

Os delitos de perigo abstrato sempre levantaram dúvidas sobre sua legitimidade, pois criminalizam uma conduta, ainda que nenhum bem jurídico seja por ela lesionado ou sofra perigo de lesão, o que poderia ferir princípios constitucionais, como a ofensividade e a presunção de inocência. No entanto, com o advento da sociedade do risco, fruto das revoluções industriais e do avanço tecnológico, marcada pelo receio de que os novos meios de produção possam resultar em danos irreversíveis, tais crimes começaram a ser utilizados como instrumentos de gestão de riscos, a fim de se evitar a concretização do perigo. Diante disso, o objetivo do trabalho é analisar se tais delitos encontram legitimidade para atuarem, validamente, como gestores de risco dessa nova composição social. A metodologia empregada foi a revisão de bibliografia, a partir da leitura de doutrinas, artigos acadêmicos, jurisprudência e legislação pertinentes ao tema. A partir da pesquisa, o resultado obtido foi que, apesar de resistência de parte da doutrina, o próprio Supremo Tribunal Federal já se manifestou favoravelmente à constitucionalidade de tais delitos. Prevalece o entendimento de que tais crimes encontram amparo legal, justamente pelo medo constante que paira sobre os riscos envolvidos com as novas atividades produtivas, e pela necessidade de se proteger os bens jurídicos supraindividuais, de interesse coletivo, pois desse modo também se protegeriam os bens individuais, resultando em um eficaz mecanismo gestor de riscos, capaz de evitar, ou pelo menos mitigar, a ocorrência de resultados danosos e indesejados. Portanto, conclui-se que os crimes de perigo abstrato encontram legitimidade no ordenamento jurídico brasileiro, contando com o respaldo da Suprema Corte, e servindo como meio eficaz e, às vezes, único, de gestão de riscos dessa nova sociedade emergente após a revolução industrial, protegendo bens jurídicos de interesse coletivo, e evitando a ocorrência dos danos temidos.


Palavras-chave: sociedade do risco; crimes de perigo abstrato; legitimidade.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS