A NATUREZA JURÍDICA INDETERMINADA DA TRIBUTAÇÃO DAS PLATAFORMAS DE STREAMING

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Caio Vinicius Menezes Sanches, Paulo Eduardo Carta Sequini, João Francisco Guedes De Moura

Resumo

Com a sedimentação abrupta da era digital às plataformas de streaming (Netflix, spotify etc), vieram para dominar o mercado e facilitar o acesso de conteúdos para os consumidores. As crescentes popularizações de tais plataformas geraram grandes riquezas para seus criadores, devendo o Estado tributar sobre esses serviços/produtos, dos quais originaram ambiguidades no âmbito tributário, no sentido de qual imposto seria o correto a incidir sobre as plataformas. A partir de então surgiu a discussão sobre a natureza jurídica do imposto a ser instituído sobre tais plataformas, pois, há uma ambiguidade em relação a tributação, se as plataformas propiciam um produto ou serviço, repercutindo, portanto, no tipo de imposto, ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e bens) ou ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza), respectivamente. A metodologia utilizada se deu por meio de revisão de obras doutrinárias relativas ao tema, bem como estudos da dogmática-jurídica e artigos científicos, utilizando a hermenêutica. Além do exposto foram utilizadas, para tutelar os argumentos que serão usados, legislações pertinentes ao tema. A pesquisa verificou que a dificuldade da tributação é aparente, pois há quem diga que as plataformas de streaming realizam prestações de serviços, uma vez que se tangência mais com um serviço prestado/contratado, pela sua natureza não corpórea. Não obstante, há quem entenda que as plataformas de streaming se tratam de um fornecimento de produto, uma vez que tais realizam operações mercantis e derivam, por consequência, do ICMS. Os doutrinadores e pesquisadores do tema/discussão tendem a corroborar mais pela incidência sobre o imposto sobre o serviço de qualquer natureza (ISS), atualmente é a posição majoritária sobre. A propósito, há municípios que já cobram o ISS sobre os serviços de streaming, todavia, nenhum ente estatual atualmente cobra ICMS das plataformas de streaming. O problema vai muito mais além, com a nova reforma tributária os impostos em questão passarão a não existir mais, serão cobrados de maneira unificada como IBS (imposto sobre bens e serviços), então entra em cheque o princípio da transparência, pois o contribuinte tem o direito de saber sobre qual tipo de imposto está recolhendo, e com a unificação de tais, ficará difícil ainda de se distinguir a natureza das plataformas de streaming. Diante o exposto, concluímos que a uniformização da natureza do imposto é imprescindível, para determinação da competência e da segurança jurídica para o contribuinte, determinando a que ente, no caso, município ou estado, pertence a competência para recolher a receita derivada de tais tributos, além, deve haver uma uniformização de entendimentos, para que não haja celeumas e consequentemente uma disputa jurídica, bem como evitar a bitributação.


Palavras-chave: streaming; ISS; ICMS.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS