APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA SOB A PERSPECTIVA DA IDENTIDADE DE GÊNERO: ANÁLISE DA INCIDÊNCIA DE VÍTIMAS MULHERES TRANSEXUAIS

Conteúdo do artigo principal

Ana Clara Freddi Marques, Gabrielly Figueiredo Martins, Letícia Sivieri Okot, Ana Clara Freddi Marques, Fernando Celso Gardesani Guastini

Resumo

Para que haja um entendimento melhor do tema, é necessário analisar a Lei 11.340/2006, sendo ela a engrenagem e conquista mais importante na história do direito das mulheres, pois, diante do cenário aterrorizante da violência doméstica contra a mulher, o Estado brasileiro claramente era omisso nesta questão. Adentrando à pesquisa, é mais que óbvio a fragilidade do gênero feminino em relação ao masculino e por isso mostra-se necessária uma tutela mais abrangente, o que torna a Lei 11.340/2006 revolucionária. O objetivo da pesquisa presente, é analisar e definir o termo ¿mulher¿ e a incidência da Lei Maria da Penha, uma vez que, existem pessoas que não são biologicamente do gênero feminino, mas se identificam como tal, como as transgêneros ou travestis, que também sofrem violência doméstica. Foi utilizado o método de pesquisa bibliográfico e, no desenrolar do tema, é de fácil compreensão a distinção dos conceitos básicos de gênero e sexo, tendo em vista a evolução política e social da humanidade em trazer visibilidade para assuntos antes negligenciados. É com o afastamento desses conceitos básicos que se pode enxergar a diversidade cultural e social, trazendo à tona um terceiro elemento importantíssimo: identidade que é relativo ao que o ser humano entende sobre si mesmo, dessa forma, mulher é quem se identifica como mulher, não se limitando apenas e somente ao fator biológico. É importante mencionar que enquanto se restringe aos fatores de sexo, sendo somente os aparelhos reprodutores feminino e masculino, a lei utiliza o termo gênero, relacionado a um conjunto de características e construções sociais e assim se entende que o conceito de sexo não define a identidade de gênero, assim não só podendo, como deve ser aplicada ao grupo social de transsexuais e travestis. Para que não haja insegurança jurídica, com aplicações divergentes, tanto o legislativo, quanto o judiciário, devem atuar e conceder a estas mulheres o direito à proteção da violência doméstica, para que o Direito Penal possa legalmente e sem analogia restituir o direito dos transgêneros e travestis, já que é evidente mundialmente o quanto elas sofrem de violência doméstica e por isso, necessitam do cuidado e atenção do Estado.


Palavras-chave: violência doméstica e familiar; identidade de gênero; proteção às mulheres; direito penal.

Detalhes do artigo

Seção
HUMANAS E SOCIAIS