DELIMITAÇÃO ENTRE COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO A PARTIR DA TEORIA DO DOMÍNIO DE FATO
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Resumo
Quando um crime é praticado em concurso de agentes, diversas classificações podem ser utilizadas para distinguir e conceituar a participação dos integrantes, como autor, coautor e partícipe, e existem também diversas teorias sobre como puni-los, dentre elas estão a Teoria Unitária, Teoria Extensiva, Teoria Objeto-formal (Restritiva) e a Teoria do Domínio de Fato, o que leva a um grande questionamento sobre qual seria a ideal para se utilizar, inclusive, levando a controvérsias dentro do Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo deste trabalho é analisar e discutir tais teorias, com a finalidade de entender qual a mais adequada. O tema tem grande relevância para a atualidade, uma vez que é inconcebível que um criminoso possa ter sua pena incoerente com o fato que praticou, buscando assim a justiça de forma mais correta e honesta. Para tanto, foram realizadas pesquisas bibliográficas, dos conceitos jurídicos formais, um estudo da legislação penal, de casos concretos e exemplos do uso da teoria no campo ficcional. A pesquisa resultou na distinção entre os conceitos jurídicos, como a definição de coautor e partícipe, um grande grau de envolvimento, o que leva a uma pena integral acerca dos fatos que realizou, já o segundo podendo ter a pena atenuada por não ter atos de mesma relevância, assim entendendo que nessa diferença o importante é o grau de envolvimento do agente. Ademais, ao estudar as teorias, pode-se ver que na Unitária e na Extensiva não existe o conceito de partícipe, em que todos os membros do crime devem ser punidos como coautores, já nas outras duas, ambos conceitos acabam surgindo, levando a uma punição mais equilibrada, trazendo a um ponto importante, como diferenciá-las, para isso, sendo utilizado o conceito do autor intelectual, ou seja, aquele que planeja o crime, um exemplo da importância desse conceito é na realidade do Brasil, devido aos diversos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro que já aconteceram e que ainda ocorrem, consequentemente punindo aqueles que não executam o ato em si, somente orquestram, tendo como exemplo o caso do Mensalão, em que diversos políticos eram apenas os mentores. Portanto, dentro dessas análises, é possível ter uma visão daquela que pode ser considerada a mais completa, concluindo que a Teoria do Domínio de Fato, mesmo tendo falhas e omissões em alguns pontos, ainda leva a uma punição mais justa e ideal, ademais, considerando os seus pontos falhos, pode-se usar a Teoria Restritiva, que consegue resolver lacunas, assim levando a ideia de que o uso de ambas, em alternância conforme o caso, é a melhor solução.
Palavras-chave: direito penal e concurso de agentes; coautoria e participação; teoria do domínio de fato; mensalão.