FURTO FAMÉLICO E O ESTADO DE NECESSIDADE: ANÁLISE CRÍTICA DA PERSECUÇÃO PENAL EM DETRIMENTO DA AUSÊNCIA DE RESPALDO ESTATAL

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Elaine Paula Dezam, Gabriel Romao Martins De Almeida, Rodrigo Augusto Rodrigues, Marina Calanca Servo

Resumo

O surgimento da desigualdade social, desde o contexto da colonização portuguesa encontra relação, intrincada, com o aumento da criminalidade, como bem expõe Foucault (1975). É, em meio a esse cenário que os indivíduos hipossuficientes e sem nenhum auxílio estatal começam a praticar pequenos delitos, movidos pela extrema necessidade. Assim, o objetivo desse trabalho é analisar como que, no contexto hodierno, a ausência de respaldo do governo faz com que o indivíduo pratique o furto famélico e, a maneira em que a persecução penal se manifesta quando ocorre a prática destas infrações. Todas essas contribuições foram embasadas em metodologia de revisão literária e artigos científicos, os quais corroboraram para um maior enriquecimento do conteúdo, bem como possibilitaram uma maior vivência do mundo real, visto que, em determinadas situações, o entendimento humanístico das doutrinas se sobrepõe as tipificações expressas na lei. Desse modo, foi possível observar que a punição do furto de um objeto alimentício, vestiário ou medicinal para garantir a sobrevivência de si ou de terceiros, em sua maioria, resulta na absolvição do delinquente, já que exclui a ilicitude e, por conseguinte o crime, consoante entendimento da teoria geral do crime. No entanto, na prática, o procedimento continua sendo muito burocrático e oneroso, uma vez que ao invés do juiz encerrar o processo quando é comprovada a extrema necessidade do agente, o Estado continua com a persecução penal. Seria mais interessante o Estado redirecionar essa verba para a efetivação dos direitos sociais previstos na Constituição Federal, pois, na atualidade, as políticas públicas se mostram insuficientes de atender o mínimo existencial dos indivíduos, ou seja, são direitos conquistados ao longo dos anos que se apresentam expressos na Carta Magna sem sua efetiva materialização, como já se preocupava Coutinho (1999). Portanto, o Poder Público deve conter os gastos com a movimentação de sua máquina quando se tratar de furto famélico pelo estado de penúria e, transferir estes valores monetários a concretização dos direitos sociais a fim de reduzir a população hipossuficiente e, consequentemente, essas infrações penais, com o intuito da nação brasileira prosperar com cidadania e justiça social, conforme os ditames promulgados na Constituição Cidadã de 1988.


Palavras-chave: furto famélico; estado de penúria; persecução penal; negligência estatal.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS