INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA

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Luma Giacomini Caparroz, Sofia Nogaroto Sarchis, Walter Francisco Sampaio Filho

Resumo

Lei 11.340/2006 sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nomeada de Lei Maria da Penha, traz em sua síntese, os mecanismos entendidos como necessários para prevenir e criminalizar a violência doméstica e familiar contra a mulher (heterossexuais, homossexuais e transexuais). Devido a sua vasta aplicabilidade em casos concretos, a lei é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) a terceira melhor do mundo no combate à violência de gênero feminino, porém é notório a necessidade de corrigir alguns bloqueios para que ela possa ser cumprida em sua totalidade de eficácia. A medida protetiva, um dos meios demonstrados com finalidade de proteção às vítimas, é um ato judicial com intuito de afastar um agressor ou possível agressor da mulher. Nos artigos 22, 23, 24 e 24-A da própria lei, as medidas protetivas são apresentadas com objetivo de proteção para mulheres vítimas não só de violências domésticas e físicas, mas também de violências mentais e psicológicas e que são divididas entre as de proteção à vítima ou que obrigam o agressor. A partir da análise de forma concreta em nosso país, a falta de aplicabilidade ocasiona inúmeros casos diários decorrentes de falhas na administração e a desproteção das vidas das mulheres. São inegáveis todos os avanços advindos da Lei Maria da Penha, porém, ainda há muito o que se fazer e corrigir diante da incapacidade de diminuir os ocorridos de violências domésticas e de feminicídios. Tendo como foco principal a eficácia das medidas protetivas ditas anteriormente, o presente artigo visa trazer uma análise completa de como elas afetam a sociedade como um todo. Na metodologia utilizou-se o método dedutivo, iniciando os estudos com uma visão histórica das mulheres e sua participação e engajamento na sociedade para, em seguida, estudar seus direitos e proteção, culminando no estudo das medidas protetivas, valendo-se dos processos histórico, doutrinário, dogmático-jurídico, hermenêutico e jurisprudencial. Nesse viés, conclui-se que diante de 17 anos desde o sancionamento da lei em nosso ordenamento jurídico, é notório que as falhas encontradas não são presentes na estrutura da legislação já que a luta pela não retroação da mesma se mantem ativa, mas sim na aplicabilidade da mesma. A solução encontrada de fato seria um maior apoio público a causa, onde líderes despreparados ocasionam brechas na sociedade que elevam o machismo estruturado e não causam o devido impacto necessário para proteção das vítimas.


Palavras-chave: violência doméstica; lei Maria da Penha; medidas protetivas.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS