MEDIDAS PROTETIVAS E APROXIMAÇÃO DO RÉU COM O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA: TIPICIDADE OU ATIPICIDADE?

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Maria Candida Vianna Da Silva Mendes, Walter Francisco Sampaio Filho

Resumo

A Lei 11.340/2006 tem por objetivo coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher, baseada no gênero, ou seja, decorrente de relação de poder e dominação do homem em relação à mulher, seja afetivo-conjugal, seja pela proximidade entre a mulher e o homem em razão das relações domésticas, familiares ou de afeto. Em seu artigo 22 contempla um rol de medidas protetivas de urgência que poderá o juiz aplicar, de imediato, ao agressor, podendo ser em conjunto ou separadamente. Dentre elas estão o afastamento do lar e a proibição de aproximação com a ofendida, culminando, no descumprimento em infração penal de menor potencial ofensivo ¿ artigo 24-A, Lei 11.340/2006. Contudo, em determinadas situações ocorre a reaproximação do casal, por consentimento da mulher. Questiona-se: haverá ainda crime? Em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça - AgRe no Ag REsp n. 2.330.912 - entendeu que o fato é materialmente atípico por não haver ameaça ou lesão ao bem jurídico tutelado. Justifica-se esta pesquisa porque não são todas as situações que o consentimento está presente. Há situações em que a mulher é obrigada a consentir em razão da sua impossibilidade de subsistência, como a de seus filhos. A "ratio" do motivo pelo qual consentiu deve ser mais bem esclarecida a fim de não se eximir de culpa homens violentos que deveriam ser punidos. O trabalho foi desenvolvido pelo método dedutivo, iniciando-se pelo estudo da violência da mulher na história e no Brasil; em seguida os meios constitucionais e legais de proteção e, no final, a discussão acerca da decisão do Superior Tribunal de Justiça. Valeu-se dos seguintes processos metodológicos: dogmático-jurídico ao analisar a norma; histórico para conhecer o momento em que a norma entrou em vigor; doutrinário, considerando os pensamentos dos juristas, principalmente utilizando a hermenêutica; e, o jurisprudencial, em razão da posição dos tribunais a respeito. Resultou do estudo que a mulher, não poucas vezes, se vê obrigada a retornar ao lar ou permitir que o agressor nele retorne em razão da sua impossibilidade econômico/financeira de sustentar aos filhos que consigo permanecem. Concluiu-se, portanto, que há necessidade da criação de abrigos às mulheres vítimas de violência de gênero, a fim de que possam recuperar sua autoestima, sua capacidade laborativa e retornar à família de forma segura e capaz de enfrentar as vicissitudes da nova vida.


Palavras-chave: violência de gênero; aproximação do réu; consentimento da vítima; atipicidade.

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HUMANAS E SOCIAIS