O LIMITE NA RELAÇÃO DE PAIS NO USUFRUTO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS DOS FILHOS MENORES

Conteúdo do artigo principal

Guilherme Fernandes Bueno, Lívia Carvalho Da Silva Faneco

Resumo

A exploração sobre os bens dos menores por seus genitores encontra-se sem a devida legislação pertinente para adequar os limites de até onde os pais poderão gerir os patrimônios de seus filhos e até onde poderá haver a participação destes últimos. Recentemente houve diversos casos, tanto na mídia quanto por meio de pessoas anônimas, onde os genitores acabaram aproveitando do patrimônio dos filhos sem a anuência destes. A partir desta preposição, o objetivo da iniciação científica, é procurar um meio para que o menor possa ter sua devida participação em todas as etapas da sua situação financeira, tanto em adquirir os bens quanto em configurar uma empresa e ajudar a administrá-la. A metodologia de pesquisa utilizada foi uma análise de doutrinas, leis e jurisprudências pertinentes ao tema. Além disso, realizou-se o estudo do recente caso da atriz Larissa Manoela, por problemas com seus genitores em razão da má gestão financeira do seu patrimônio. A pesquisa verificou que a legislação ainda permanece omissa sobre a presença dos menores em exprimir seus direitos sobre seus próprios bens, porém há propostas de lei que foram apresentadas após o caso da atriz Larissa Manoela, onde foi sugerido a alteração de dois artigos do Código Civil, referente ao exercício do poder familiar que trata dos deveres e responsabilidades que os pais têm com os filhos, inclusive também foi preconizado pela deputada Silvye Alves, incluir o crime de violência patrimonial no Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, concluiu-se que as propostas apresentadas para alteração da legislação brasileira trazem resultados favoráveis ao menor que poderá ter autonomia em autorizar ou impedir seus genitores sobre a gestão de seu patrimônio, mostrando que este assunto necessita de atenção, para impedir desde cedo violação de direitos sobre os bens dos menores.


Palavras-chave: administração; bens; menores.

Detalhes do artigo

Seção
HUMANAS E SOCIAIS