OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NO PROCESSO LICITATÓRIO FRENTE À LEI Nº 14.133/2021

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Laira Thays Trindade, André Luís Herrera

Resumo

O tema do presente trabalho é sobre processo licitatório, mais especificamente os critérios de desempate em licitações públicas. A Lei 14.133/2021 trouxe inovações no regime das contratações públicas, dentre as quais destaca os critérios de desempate das propostas. Ressalta, que a lei anterior Lei nº 8.666/1993, vigente até 31 de dezembro de 2023, disciplina a matéria em dois artigos distintos, no que tange a ordem de preferência para determinados bens e serviços, previsto no artigo 3º e no artigo 45º que determina a realização de sorteio público, após aplicação do critério previsto no artigo anterior. Nesse contexto, a Lei Complementar nº 123/2006 traz o tratamento diferenciado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), bem como ao microempreendedor individual (MEI), o produtor rural pessoa física e por fim o agricultor familiar, dando a eles prioridade de contratação como critério de desempate. A Lei nº14.133/2021 trouxe o regulamento dos critérios de desempate no artigo 60, em que no caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: disputa final, avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho e desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade. Além disso, a Lei 14.133/21 também prevê que em igualdade de condições, serão asseguradas preferências sucessivas para empresas estabelecidas no território do Estado ou Distrito Federal, empresas brasileiras, empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país e empresas que comprovem prática de mitigação. Outra novidade da Lei 14.133/21 é a possibilidade de negociação com o primeiro colocado, visando obter condições mais vantajosas para a administração. Se o primeiro colocado não aceitar as condições negociadas e for desclassificado, a negociação pode ser estendida aos demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida. Vale ressaltar que os critérios de desempate podem variar de acordo com o tipo de licitação e devem estar previamente estabelecidos no edital, sendo que a nova lei traz mais flexibilidade para a administração pública em relação à escolha dos critérios de desempate. Para o presente trabalho, foi empregada a metodologia de revisão literária, bem como a leitura de doutrinas pertinentes ao tema. Por fim, o trabalho teve o propósito de destacar as alterações promovidas pela Nova Lei de Licitação a nº 14.133/2021, a respeito dos critérios de desempate empregados e sua aplicabilidade na prática.


Palavras-chave: critérios de desempate; desempate no processo licitatório; Lei nº 14.133/2021

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS