OS EFEITOS DO PROJETO DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO PACTO FEDERATIVO

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Rodrigo Baida Moreno, João Francisco Guedes De Moura

Resumo

O sistema tributário tomou forma nos anos 60, durante a ditadura militar, período revestido de formalismos próprios de um Estado autoritário. Com a redemocratização do Estado em 1988, começaram aspirações pela revisão do sistema, tema em constante discussão nas últimas décadas. Hoje, a PEC45, proposta para reformar o sistema tributário, após ser aprovada pela Câmara Federal, encontra-se em tramitação no Senado. O projeto de tributação proposto, caracterizado pelo IVA (imposto sobre o valor agregado), apresenta contornos modernos e foi adotado por muitos países, contudo, há algumas questões controversas, destacando-se eventual ofensa ao pacto federativo, assunto que ganhou os corredores das casas legislativas, da comunidade acadêmica e dos setores da economia. Nossa constituição adotou o federalismo como forma de estado, constituído pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Municípios, vedando qualquer emenda que atente contra esta forma. O pacto federativo é um conjunto de normas constitucionais que formatam a estrutura jurídica nacional, seus entes não são soberanos, porém, possuem autonomia para a própria organização financeira, administrativa, legislativa e política, com capacidade de autogoverno. A partir deste dubitável assunto, nosso estudo tem como objetivo responder se a reforma proposta é capaz de tolher ou reduzir a competência autônoma dos entes federados se organizarem político-administrativamente, violando o artigo 18, CF/88. Para isto, cabe-me debruçar aos preceitos normativos do ordenamento jurídico, destacando princípios e fundamentos constitucionais, bem como jurisprudências, doutrinadores, representantes dos entes federados e setores econômicos. A discussão acerca de possível invasão de competências, discorre majoritariamente sobre método atribuído pelo IBS ¿ Imposto sobre Bens e Serviços, substituto do ICMS e ISS. Sua incidência na forma proposta, submetido ao centralizador Comitê Gestor, prevê alíquota única nacional, relativizando a autonomia dos estados e municípios definirem suas próprias políticas fiscais, obstando vossa independência, os quais estarão adstritos ao Comitê, impactando diretamente na concorrência entre os entes e na conhecida guerra fiscal. Que vale consignar, é um artifício utilizado pelos governos, através da renúncia fiscal em favor de empresas, com a finalidade de atrair desenvolvimento, fomentação e geração de emprego para estas regiões, geralmente menos abastadas. Se esta estratégia de incentivos fiscais impulsiona o investimento naquela região, provoca também alguns efeitos nefastos na organização, pois a concessão indiscriminada de incentivos provoca desiquilíbrio nas contas públicas, tensões nas relações federativas e enfraquece o poder público, dando ao ente privado maior poder de barganhar condições favoráveis em detrimento da arrecadação de recursos para financiamento da política pública. Em que pese todo o exposto à luz dos fundamentos constitucionais e pela supremacia do interesse público, considerando as aspirações das casas legislativas e autonomia dos entes federados, há muito para se arrazoar, isto é a democracia. Que se invoque o instituto do sopesamento, pela relativização de alguns princípios em face de outros de maior valor, dada real necessidade de reformar o atual sistema tributário, repleto de emendas e complexidade. Instituir um sistema moderno, mais simples e justo, mesmo que pese uma vasta reestruturação, possibilitará uma política mais clara e transparente, para o exercício eficiente das funções básicas do Estado.


Palavras-chave: pacto federativo; sistema tributário; reforma.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS