SAÚDE PARA TODOS OU A RESERVA DO POSSÍVEL

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Rodolfo Shimozako NATES

Resumo

Apesar de aparentar ser um tema pacificado, o direito à saúde pública no Brasil é um assunto muito questionado. Garantir e efetivar o acesso à saúde por meio do SUS é um dever do Estado (art. 6º e 196 CF). Porém, na prática, muitas vezes vislumbramos o descaso por parte de nossos representantes, assim, a solução para se alcançar este direito hoje é acionar o Poder Judiciário (princípio da inafastabilidade) para que este possa condenar o Poder Executivo a cumprir sua função. De um lado está o cidadão necessitado, este que através da democracia colocou o seu representante político com o intuito de garantir-lhe o mínimo das políticas públicas existentes na Constituição Federal, do outro lado encontramos o Estado que se diz desprovido de recursos para arcar com a saúde do nosso país alegando o princípio da reserva do possível. Tal princípio, de origem alemã, diz que os direitos positivados só podem ser garantidos se houver recursos públicos disponíveis. Acontece que não se pode comparar o Brasil com a Alemanha, países distintos, com salários, políticas, índices de comparação internacionais completamente desiguais, a realidade vivida por nosso povo é muito mais dura. O objetivo deste estudo é demonstrar a necessidade de rever, através da nova hermenêutica constitucional e ponderação de valores, o conceito adotados por parte dos juizes que negam a concretização do direito do cidadão à saúde e por parte dos políticos que esquecem de seus eleitores e o poder que lhes foram confiados. Este escrito foi realizado sob o método dialético dedutivo, pesquisa não empírica, especificamente a bibliográfica, com aportes na jurisprudência. Portanto, busca-se relembrar o pacto social firmado entre os homens e por meio da nova Constituição diminuir a distância do justo e o povo.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS