A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO INSTRUMENTO TRANSFORMADOR DO SISTEMA PENAL BRASILEIRO

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Renata Cristina Serrate ORLANDELI
Andréia Garcia MARTIN

Resumo

A proposta de implementação da justiça restaurativa no direito penal brasileiro não se mostra como alternativa de substituição do sistema atual de justiça retributiva, mas sim como importante complemento, que fortalecerá o sistema de punição estatal, recuperando a credibilidade perdida na mão forte do estado combatendo o crime. Ao se estabelecer que o infrator participe do processo de recuperação do dano, está-se reintegrando tal indivíduo no convívio social de modo muito mais eficaz e produtivo. É visível a carência por parte da população de um sistema que além de punir o réu, também o reinsira na sociedade e consequentemente diminua a incidência de futuros delitos, reestabelecendo o equilíbrio nas relações sociais, promovendo a pacificação social tão necessária à sociedade. A justiça restaurativa tem o consenso, onde a vítima e o ofensor – podendo eventualmente envolver outras pessoas – participam coletivamente na busca de soluções que sejam efetivas. A proposta principal da justiça restaurativa é que por meio do dialogo, sem o rigor e rigidez do judiciário, chegue-se a uma solução onde a vítima é reparada- não necessariamente de modo material- e o ofensor é responsabilizado por sua conduta de modo adequado à situação concreta, permitindo que se crie nele maior sensibilidade com relação ao crime cometido,[1] e se sinta responsabilizado perante a própria vítima de modo direito e não somente ante a figura do Estado.[2]Deste modo a principal característica da justiça restaurativa é a flexibilidade com que trata o fenômeno do crime e da punição. Pode-se concluir que a justiça restaurativa atuara dando o apoio necessário para que o ofensor seja efetivamente reinserido na sociedade, não sendo sua punição sofrimento em vão.

[1] PINTO. 2005.p. 20

[2] DE VITTO. 2009. p. 44

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS