A REVISÃO DA ANISTIA CONCEDIDA NA DITADURA BRASILEIRA DA DÉCADA DE 60
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Resumo
O presente trabalho considera irregular a anistia concedida aos que cometeram determinados crimes no período ditatorial iniciado no Brasil em 1964. Visa a mostrar a irregularidade da concessão da anistia e a necessidade de ser revisada. O trabalho foi realizado por meio de uma pesquisa exploratória, baseada em pesquisas bibliográficas e no método hipotético-dedutivo. Anistia é o esquecimento de fatos criminosos que o Poder Público teve dificuldades de punir ou preferiu não punir. No período do Regime Militar foram criados vários Atos Institucionais que embasavam as ações do governo da época e lhes concediam poderes absolutos, inclusive, contrariando a Constituição Federal. Com base nesses atos procuravam esmagar qualquer oposição e para isso havia um sistema de repressão, a censura foi instaurada e houve em todo o país uma sucessão de prisões arbitrárias, perseguições, torturas e desaparecimentos. Ambas as Constituições Federais de 1946, Art. 141 e 1967, Art. 150, garantem a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida e a segurança, assim como o tratado da ONU, do qual o Brasil já fazia parte. O próprio Ato institucional nº5, o qual legitimava a adoção de medidas necessárias para garantir o governo, assegura autêntica ordem democrática baseada na liberdade e no respeito à dignidade humana. A Lei nº 6.683/79 afirma que se excetuam dos benefícios da anistia os que praticaram crimes de sequestro e atentado pessoal. A Lei Nº 4.898/65 afirma que constitui atentado qualquer prática contra a incolumidade física. Portanto, os atos de tortura praticados durante o regime militar não poderiam ter legitimidade nem ser anistiados. Diante dessas considerações percebe-se a necessidade de rever a decisão que concedeu anistia no período ditatorial.