CONTRATO DE GAVETA: CONSIDERAÇÕES SOBRE SUA VALIDADE

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Fabíola Aparecida Rondelli CLEMENTE
Edgard Pagliarani SAMPAIO

Resumo

A validade do contrato de gaveta é discutida no Judiciário, fazendo-se necessário buscar entendimento sobre a questão. O contrato é uma espécie de negócio jurídico regulamentador de interesses privados (Diniz, 2003). Ato de celebração de um acordo de vontades que constitui, modifica ou extingue direitos e obrigações. O objetivo deste trabalho é analisar a validade do contrato de gaveta, orientando a sociedade para a prática deste tipo de negócio jurídico. Trata-se de um contrato não oficial. Uma criação brasileira que surgiu para propiciar uma espécie de garantia ilusória no momento da compra e venda de imóveis financiados, pois a maioria das instituições de financiamento não aceita a transferência de propriedade sem renegociar a dívida, além de economizar os custos da outorga da escritura (Tartuce, 2014). As financeiras e o STJ, em algumas decisões, vinculam a transferência de direitos e obrigações imobiliárias à outorga da escritura, além da ciência e autorização da instituição credora (STJ, 2014). Porém, com base no princípio da boa-fé (art. 422 do CC) o STJ também já reconheceu a validade dos contratos de gaveta, considerando legítimo o direito das partes discutirem em juízo as condições acordadas. Fez-se pesquisa bibliográfica documental, em doutrina, na Internet e na legislação.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS