POLÍTICAS ALTERNATIVAS PARA O DESAFOGAMENTO DO JUDICIÁRIO

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Bruna Stefanie CAZONATO
Jamille Barbosa SILVA
Laís Valentim dos REIS
Déborah Cristiane Domingues BRITO

Resumo

O poder judiciário brasileiro passa por uma crise causada pela morosidade na solução de processos. Isso porque, a falta de conhecimento do titular do direito leva a postulá-lo diretamente no Judiciário sem saber que por meios extrajudiciais é possível a solução do conflito. Dessa forma, há políticas alternativas eficazes na solução de muitos conflitos que podem de forma útil desafogar o Judiciário. Como é sabido mesmo havendo grande esforço por parte do judiciário com relação ao saldo de solução dos processos, este mostra-se deficitário, isso porque tornou-se cultura dos brasileiros recorrer ao judiciário por um direito que tem, abarrotando ainda mais o sistema. Entretanto a sociedade deve ser correspondida quando há o concurso judicial, o que de fato não condiz com a realidade do judiciário brasileiro. Diante disto é importante ressaltar que a implementação de uma cultura de conciliação na sociedade seria primordial para a redução do congestionamento Judicial, em buscas de tornar a justiça mais eficiente limitando, consequentemente, a eterna tramitação recursal. Conclui-se que inovadoras políticas de gerenciamento devem ser introduzidas obrigatoriamente, com estabelecimento de metas capazes de reduzir o excesso da litigiosidade, pois não há democracia plena com justiça ineficiente. Assim, a presente pesquisa tem como objetivo apontar as principais políticas alternativas que podem ser utilizadas para atingir a finalidade desejada, sendo elas a mediação, a conciliação, a arbitragem e a negociação, e, dentro do poder judiciário, os juizados especiais que seguem um rito célere na solução dos conflitos. O método utilizado para a pesquisa foi feito através do estudo histórico e dogmático-jurídico, através de pesquisa não-empírica. Portanto, tais políticas alternativas terão grande contribuição para a inovação do Poder Judiciário, pois diminuirá a demanda das lides, proporcionando a celeridade na solução dos conflitos Judiciais.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS