HAVIA UMAS “PEDRINHAS” NO MEIO DO CAMINHO

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Carla Roberta CARVALHO
Edvilson Pedro Alves SILVA
Leandro Theodoro Martins MARTINS JUNIOR
André Luís HERRERA

Resumo

Sabe-se que atualmente parte da sociedade tem clamado por algumas mudanças, uma delas é a diminuição da maioridade penal, de dezoito para dezesseis anos. O que é inconstitucional, pois vai de contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro, que além de defender os direitos também exige que eles sejam respeitados na sua totalidade. O objetivo é uma explanação breve e mais diversificada sobre o assunto, não é apenas mostrar que a PEC 33/2012 é inconstitucional pelo fato de ir contra a cláusula pétrea, mas também por não calcular que para promover essa mudança haverá um grande transtorno, pois acredita-se que a cadeia é a faculdade do crime, como é destacado no presente trabalho o presídio de Pedrinhas no Maranhão. Esse estudo teve como base a pesquisa de artigos científicos atualizados, Constituição Federal e o ECA. O resultado, que com justificativa tão simplistas sem argumentos fortes e eloquentes, partidários que são a favor da redução se baseiam no que os meios de comunicação dizem, não buscam fundamentar sua tese com pesquisas científicas. Conclui-se então nesse trabalho apontar algumas razões pelas quais é mantido o art. 228 C.F./1988, são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. As razões estão em todos os âmbitos, desde o social até o científico, do familiar até o governamental.

Detalhes do artigo

Seção
HUMANAS E SOCIAIS

Referências

http://www.istoe.com.br/reportagens/294214_OS+JOVENS+CRIMINOSOS+E+A+MAIORIDADE+PENAL> Acesso em 04 de abril 2014.

http://www4.fe.usp.br/wp-content/uploads/cienciadelinquencia.pdf> Acesso em 07 de abril 2014.

http://www.jornalterceiravia.com.br/noticias/pais/42690/reducao_da_maioridade_penal_nao_passa_na_ccj_do_senado> Acesso em 04 de abril 2014.