POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

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Valeria Alves Pereira GALLO
Maria Celina TREVISAN

Resumo

Introdução: Em 1º de julho de 2010, pela emenda nº 65, conhecida como “ PEC da Juventude”, é incluso no art. 227 da Constituição Federal, a palavra “jovem”, concedendo a essa faixa populacional, direitos fundamentais, prioridades e proteção integral.Para dar cumprimento à emenda e orientar as ações voltadas para a juventude, em 05 de agosto de 2013, foi instituído, pela lei nº 12.852, o Estatuto da Juventude, que dispõe sobre direitos, princípios e diretrizes das políticas públicas, voltadas para o segmento da população, considerada jovem, na faixa etária entre 15 e 29 anos. Objetivo: Investigar quais as políticas e as estratégias governamentais que visam assegurar os direitos estabelecidos no Estatuto da Juventude e a adesão do Município de Votuporanga a elas. Descrição metodológica: Entrevista com os secretários municipais, utilizando-se de questionário estruturado com perguntas abertas. Resultados: Os programas vigentes, desenvolvidos pelas Secretarias Municipais voltados para a faixa etária pesquisada, ainda não estão, em alguns aspectos, de acordo com os princípios e diretrizes do Estatuto da Juventude. Conclusão: O estabelecimento de um órgão gestor das políticas públicas de juventude e formas institucionalizadas de participação política dos jovens são ferramentas essenciais para o atendimento das necessidades e demandas de juventude no município de Votuporanga. Contribuições: O reconhecimento da juventude como sujeitos de direitos universais, geracionais e singulares, possibilitando o estabelecimento de bases para a elaboração de políticas de juventude que contemplem a diversidade.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS

Referências

BRASIL. Estatuto da Juventude. Lei nº 12.852 de 05 de agosto de 2013. Dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE. Brasília, DF: 2013.

Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc65.htm>

Acesso em 15 de jul. de 2014.