PRISÃO ESPECIAL: PRERROGATIVA OU BENESSE?

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Fernanda Sayouri Matarucco SUDA
Vanderléia Ferreira EUZÉBIO
Walter Francisco SAMPAIO FILHO

Resumo

O presente artigo discute o Instituto das Prisões Especiais, que pode ser entendido como a separação de determinadas pessoas presas provisoriamente dos demais presos comuns. Para tal análise, confrontam-se as classes detentoras desse direito com os princípios constitucionais, em especial o princípio da isonomia. O objetivo deste estudo é a busca de um posicionamento razoável a respeito da presença da Prisão Especial dentro do nosso ordenamento jurídico, uma vez que a continuidade desse instituto no Brasil é assunto gerador de diversas vertentes. Como metodologia foi utilizada a pesquisa bibliográfica e doutrinária sob o prisma de uma interpretação sistemática. Distinguindo prerrogativas e privilégios, tem-se a prerrogativa como a necessidade de algumas pessoas terem preventivamente resguardados os direitos à vida e à integridade física, moral e psíquica, em face do risco real e direto a que estariam expostos em situações de prisão provisória juntamente com os demais presos. São os acusados que exercem função pública ligada à garantia da firme aplicação da Lei, como magistrados, promotores, policiais, advogados. Por outro lado, o artigo 295 do Código de Processo Penal e algumas leis extravagantes trazem ainda a prisão especial para os diplomados de ensino superior, os inscritos no livro do mérito e ministros de confissão religiosa, etc. Nestes casos, tratar-se-ia de uma segregação econômica e social, sem qualquer relevância prática que a justificasse. Apesar da necessidade da abolição da mera distinção derivada de títulos, já que são privilégios indevidos, a continuidade da prisão especial deve ser garantida àqueles que, em razão de suas atividades, acabam por clamar tratamento diferenciado.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS

Referências

ARAUJO, Anildo F., Prisão especial. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 37, dez.1999. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1091>.

CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 19. ed.- São Paulo: Saraiva, 2012.