ALIMENTOS GRAVÍDICOS: UM DIREITO DO NASCITURO

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Ariane Venâncio ANDRÉ
Isabela Maira de Souza AMARAL
Deborah Cristiane Domingues de BRITO

Resumo

O presente trabalho teve por objetivo analisar e explicar os direitos do nascituro, um
assunto muito confuso e contraditório dentro do ordenamento jurídico. Correntes
doutrinárias majoritárias têm entendido que se deve garantir aos seres ainda não
nascidos o direito à personalidade jurídica, a alimentos e a elementos necessários
para o seu desenvolvimento, garantindo-lhe a vida que é protegida severamente
pela atual Constituição Federal. A partir desta percepção foi realizado um estudo
aprofundado da Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, e da necessidade das
mães em terem acesso aos chamados alimentos gravídicos, para arcarem com
despesas adicionais e necessárias no período de gravidez, no qual o suposto pai
deve ajudar, sendo averiguada a paternidade com a realização do exame de DNA.
Foi explicado ainda a importância, finalidade, fontes e características desta
obrigação alimentar para a manutenção gestacional. A metodologia utilizada foi a
pesquisa bibliográfica, que consistiu no estudo sistemático da legislação específica e
das jurisprudências, além da análise de casos concretos, o que serviu, sobretudo,
para fundamentar e ilustrar as questões discutidas. Embora não seja possível
esgotar o assunto tratado, espera-se que este trabalho auxilie na compreensão dos
pontos mencionados pelos recém-formados juristas e futuros aplicadores de Direito,
e dê-lhes um norte em suas decisões. Tendo em vista o que foi observado concluise
que o nascituro vem adquirindo cada vez mais o reconhecimento de direitos como
se já fosse filho concebido, como é o caso do assunto discutido: o direito alimentar.

Palavras-chave: Alimentos gravídicos. Direitos do nascituro. Obrigação alimentar. Personalidade jurídica.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS