AS MODERNAS FORMAS DE PACIFICAÇÃO DOS CONFLITOS
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Resumo
Em razão da morosidade do Judiciário, é comum que os ordenamentos jurídico-processuais modernos adotem um sistema pluriprocessual, isto é, também façam uso de processos alternativos distintos, como a arbitragem, a mediação e a conciliação. As partes em litígio, podendo se submeter à decisão judicial, optam pela ajuda de um terceiro na resolução do conflito, o que tende a dar maior efetividade ao acesso à justiça e outros princípios constitucionais. O Código Processual Civil de 2015 reforça essa tendência quando atribui aos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público o dever de estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre as partes. Não obstante, de um lado, ainda prevalece a percepção de que o problema só é resolvido se a palavra final for de um juiz, o que resulta na supervalorização dos métodos oficiais distribuidores de Justiça e a excessiva litigiosidade entre os cidadãos brasileiros. De outro, uma problemática que deve ser encarada é o risco de que esses métodos consolidem desigualdades sociais já arraigadas à sociedade brasileira. Isso porque a simplicidade e o barateamento a eles inerentes poderiam ensejar pressão para a realização do acordo sobre a parte hipossuficiente do litígio. É fundamental a profissionalização dos mediadores, conciliadores e árbitros para viabilizar a aplicação desses métodos alternativos e garantir o ideal de justiça almejado. Por fim, apesar de as modernas formas de pacificação de conflitos terem como consequência direta desafogar o Judiciário, devem ser fomentadas levando-se em conta suas características particulares como meios efetivos que viabilizam a participação popular na resolução dos conflitos, de forma rápida e eficaz. Por meio da metodologia dedutiva, utilizando-se de pesquisa bibliográfica, o objetivo é demonstrar que quanto maior o nível de confiança nesses métodos, mais factível de ser alcançada a pacificação social.
Palavras-chave: Pluriprocessualismo. Cidadania. Pacificação social.
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Referências
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