DE QUEM DEVE SER A BAIXA RENDA NO AUXILIO-RECLUSÃO

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José Paulo Talassio CARDI
Edgard Pagliarani SAMPAIO

Resumo

O auxílio-reclusão é um beneficio social de natureza alimentícia, criado para garantir a subsistência dos dependentes do segurado que se encontra preso, garantindo uma qualidade de vida digna aos dependentes. De acordo com o art. 80 da lei 8.213/91, para os dependentes terem direito ao auxílio-reclusão são necessários se enquadrar em alguns requisitos: recolhimento do segurado à prisão, não receber remuneração da empresa ou benefício previdenciário, possuir qualidade de segurado na época da prisão e provar a qualidade de dependente do segurado. O último requisito foi implantado com a EC nº 20/98 onde apenas os segurados de baixa renda teriam direito ao benefício. Com essa alteração, sugiram duas interpretações. A primeira entendia que o auxílio-reclusão somente é cabível para os segurados de baixa renda, outra corrente entendia que por se tratar de um benefício em favor dos dependentes do segurado, a baixa renda deveria ser aplicada à própria família. Antigamente os tribunais analisavam apenas a renda dos dependentes e não do segurado. Em 07/09/2009 com o julgamento do STF do RE 587365/SC, foi adotado um entendimento literal da EC nº 20/98. Este julgamento foi de extrema infelicidade, pois se compreende que após o recolhimento do segurado, pouco importa o quanto este auferia de salário, o que realmente importa é qual será a economia familiar após esse ocorrido. De acordo com a previdência, o segurado que tiver uma renda mensal inferior ou equivalente a 1.212,64 terá direito ao beneficio, pouco importando a renda de seus dependentes. Dessa forma está decisão fere vários princípios constitucionais de forma indireta, entre eles os princípios de proteção à família, dignidade humana e erradicação da pobreza. O artigo foi criado através de pesquisas bibliográficas, com a intenção de mostrar que a interpretação utilizada para a baixa renda no beneficio de auxílio-reclusão não é a mais correta.

Palavras-chave: Auxilio-Reclusão, Baixa Renda, Benefício. 

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS

Referências

ALVES, Hélio Gustavo. Auxílio Reclusão. Direitos dos presos e de seus familiares. São Paulo: LTr, 2007.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 587365 / SC - Santa Catarina, 25/03/2009.

COGOY, Daniel Mourgues. O benefício de auxílio-reclusão e sua interpretação segundo a Constituição Federal. Disponível em <http://ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1207>. Acesso em 10 de set. de 2016

Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo - Cartilha de Direito Previdenciário 2016.