O PLANEJAMENTO FAMILIAR NO CONTEXTO POLÍTICO E ECONÔMICO DO BRASIL COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Introdução: O presente estudo estabelece a função do Estado no que diz respeito às garantias asseguradas pela Constituição Federal, principalmente no âmbito familiar, permitindo a garantia aos casais permissão de quantos filhos desejarão ter, juntamente com a responsabilidade do casal na formação e manutenção da família. Desta maneira, ocorreram diversas transformações ao longo dos anos ensejando na importante conquista do reconhecimento do planejamento familiar como um direito humano fundamental e como garantia para as mulheres poderem controlar sua fertilidade, estando relacionados com o setor da saúde a respeito das formas sobre acesso os métodos contraceptivos bem como se encontra o atual sistema de saúde. Objetivos: O presente trabalho tem como objetivo tratar sobre as formas em que o planejamento familiar é um meio de grande importância e que reluz na Magna Carta como um direito fundamental calcado por princípios. Bem como as transformações que ocorreram ao longo dos anos e relacionando com o setor da saúde. Metodologia: Será utilizada na construção do presente artigo a partir do processo bibliográfico. Desenvolvimento: O presente artigo será desenvolvido abordando o princípio fundamental da pessoa humana, juntamente com o princípio da paternidade responsável, sendo discutido no decorrer do artigo sobre as transformações que ocorreram até chegar ao reconhecimento do planejamento familiar, juntamente se relacionando com o sistema de saúde. Conclusões: Sendo o planejamento familiar um direito humano fundamental introduzido na Constituição de 1988, cabe ao Estado implantar maiores informações sobre a assistência ao planejamento familiar na escola, meios de comunicações em geral, passando a conceder a população uma ampla assistência aos casais e pessoas em que desejam ter um planejamento familiar melhor.
Palavras chave: Planejamento. Família. Direito fundamental.
Detalhes do artigo
Referências
NASCIMENTO, REGINA HELENA DO. "Sistema Único de Saúde". Disponível em: http://www.hospvirt.org.br/enfermagem/port/sus.htm. Acesso em 20 de setembro de 2016.
QUARANTA, ROBERTA MADEIRA. O direito fundamental ao planejamento familiar, Âmbito Jurídico. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7429. Acesso em 20 de setembro de 2016.
PORTAL BRASIL. Planejamento familiar. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/saude/2011/09/planejamento-familiar. Acesso em 20 de setembro de 2016.