A EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL DA UNIÃO ESTÁVEL AO CASAMENTO E SEUS EFEITOS NA LEGISLAÇÃO PENAL
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Resumo
Na seara do Direito Constitucional, quis o legislador, atendendo aos anseios que a evolução social demanda, equiparar a União Estável ao Casamento. Este último, instituto já disciplinado do Código Civil e que ganhou importante relevância jurídica, serviu de base à nova forma de organização familiar e amparou a denominada União Estável. Contudo, a forma pela qual os ramos do Direito se relacionam, trouxe repercussões dessa modalidade civil à seara do Direito Penal. É o que o presente artigo tem por objetivo analisar através da metodologia bibliográfica, desenvolvida a partir de materiais publicados em livros, artigos, dissertações e teses. Para tanto, uma introdução sobre as novas modalidades e a evolução do termo \"família\" com as relações afetivas que a sociedade viu necessidade de serem amparadas por nossa legislação. Por seguinte, depois de esmiuçado o tema União Estável, bem como os aspectos que se equipara essa modalidade de relação conjugal como o casamento, iremos convergir as situações de equiparação para a atual legislação penal. Amiúde já constatado os efeitos civis, será hora de verificar em quais situações o Direito Penal entende da mesma maneira e, quais consequências essa equiparação da União Estável ao casamento pode gerar aos integrantes dessa relação, tomando por base os dispositivos legais presente no CP. As consequências penais dessa equiparação, o reflexo disso às tipificações do Código Penal e a interpretações analógica, resumidas nesta humilde obra, tentarão elucidar importante tema da justiça atual, qual seja, o resultado da aplicabilidade ao Direito Penal desta novidade decorrente do Direito Constitucional e Familiar.
Palavras-chave: União Estável. Casamento. Direito Penal.