A INAPLICABILIDADE DA CELERIDADE PROCESSUAL À LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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Resumo
O presente estudo versa sobre a inaplicabilidade da celeridade processual diante da contagem de prazos do Novo Código de Processo Civil (NCPC 2015). O objetivo é promover a celeridade dos processos com embasamento na premissa de que o processo é um meio para obter a solução dos conflitos de interesse e a pacificação social. A contagem de prazos no Novo Código de Processo Civil computa apenas os dias úteis, cuja norma é fonte de muita discussão e polêmica, pois, alguns juristas dizem que haveria ineficiência na contagem destes prazos, dificultando seu controle pelos órgãos judiciários; outros alegam que tal alteração beneficiará somente os advogados; e por fim os que dizem que a regra prejudicaria a celeridade do processo. Sendo assim, a contagem de prazos auferida pelo atual Código de Processo Civil (CPC 1973) parece ser mais benéfica diante do princípio da duração razoável do processo, dado que ao excluir os sábados, domingos e feriados (e pontos facultativos) na contagem dos prazos a jurisdição estará atrasando a celeridade do processo, bem como a economia processual. Desse modo, as partes não serão beneficiadas, e os anseios sociais que são premissas inalienáveis para a devida prestação jurisdicional, não serão alcançados de forma eficaz, acarretando um aumento significativo de demandas aguardando análise pelo Judiciário, propiciando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), triplique a quantidade de metas que já vem impondo para a resolução rápida dos litígios, se resumindo em total desequilíbrio processual para os atos que devem ser realizados de forma mais célere e efetiva possível. Logo se faz necessário demonstrar a influência da contagem dos prazos na duração razoável do processo e na economia processual. Nesta pesquisa foram utilizados os métodos de pesquisa dialéticos e dedutivos.
Palavras-chave: Novo Código de Processo Civil. Contagem dos prazos processuais. Princípio da duração razoável do processo.
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Referências
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