A LEGITIMIDADE POPULAR PARA PROPOSITURA DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA

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Renata Cristina Serrate ORLANDELI
Andréia Garcia Martin SIMON

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo central apresentar um novo paradigma de participação popular perante o Poder Judiciário, que por meio da legitimação da população na propositura da ação direta de inconstitucionalidade, como autor, amplia-se o rol até então taxativo do artigo 103 da Constituição Federal, dando-se a oportunidade de efetivar-se a democracia participativa, instituto inerente ao Estado Democrático de Direito Brasileiro. A democracia representativa encontra-se amplamente exercida, porém ainda se faz necessária a presença da democracia participativa, esta espécie de democracia pode ser definida como a possibilidade de intervenção direta dos cidadãos nos procedimentos de tomada de decisão e de controle do exercício do poder. Ora, quando a população tem a possibilidade de atuar diretamente nos institutos fundamentais, como a ação direta de inconstitucionalidade, o processo fica mais legítimo e reflete o exercício da democracia e da cidadania em todas as suas nuances. Pretende-se, por meio do método indutivo e dialético, derivados de uma pesquisa qualitativa bibliográfica e histórica, atingir resultados que demonstrem a possibilidade de ampliar-se o rol de legitimados a propor a referida ação, para incluir a população, delimitando o que é e como é o processo de ação direta de inconstitucionalidade e como a presença da população como polo ativo na demanda funcionará como paradigma efetivador da democracia participativa, conferindo legitimidade impar ao procedimento. O Controle de Constitucionalidade mostra-se como consequência do princípio da supremacia da Constituição, que por meio deste verifica-se a incompatibilidade das normas infraconstitucionais face à Constituição. Deste modo, necessário que a população, como interessada direta num ordenamento uno e coerente, não fique à mercê dos legitimados presente no artigo 103, para que essas ações sejam propostas, atuando diretamente na manutenção do ordenamento jurídico, garantindo-se a manutenção da lei suprema.

Palavras-chave: Controle de Constitucionalidade. Democracia Participativa. Legitimidade.

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Seção
HUMANAS E SOCIAIS

Referências

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