A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO

Autores

  • Déborah Cristiane Domingues de Brito Mestra em Direito pela Instituição Toledo de Ensino – ITE/Bauru. Docente do Curso de Direito do Centro Universitário de Votuporanga/SP – UNIFEV. Procuradora Municipal.
  • Fernando Alberto de Jesus Lisciotto Facioni Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário de Votuporanga/SP – UNIFEV.
  • Barbara Rossi Fernandes Bacharelanda do Curso de Direito do Centro Universitário de Votuporanga/SP – UNIFEV.
  • Antonieta Galhardi Bacharelanda do Curso de Direito do Centro Universitário de Votuporanga/SP – UNIFEV.
  • Emilly Medeiros Nascimento Bacharelanda do Curso de Direito do Centro Universitário de Votuporanga/SP – UNIFEV.
  • Luiz Antonio Santos Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário de Votuporanga/SP – UNIFEV.

Resumo

O presente trabalho busca estudar os casos de responsabilidade civil em situações provenientes de erros médicos. O crescente aumento no número de erros médicos vem preocupando a comunidade jurídica brasileira, pois todos os anos as vítimas vão ao Judiciário buscar o ressarcimento dos danos causados por médicos imperitos, imprudentes e negligentes. Com bases em casos cada vez mais alarmantes, esse trabalho tem como objetivo analisar as conseqüências da má atuação desse profissional face à responsabilidade civil. Assim, o tema escolhido visa trazer à tona as barbaridades ocorridas com pacientes e as soluções que podem ser encontradas para tentar reparar os males causados por médicos que culposa ou dolosamente cometem erros médicos. Os julgadores devem promover a Justiça nos casos concretos de erros médicos, pois em determinadas situações, o valor recebido de indenização não é suficiente para reparar o dano causado, contudo, o conforto em saber que o profissional foi punido certamente melhora a auto-estima da vítima que passa a acreditar que realmente o profissional recebeu a punição devida.

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Publicado

2010-11-30

Edição

Seção

Artigos