IMPOSSIBILIDADE DO CRIME DE FURTO EM LOCAL MONITORADO POR SISTEMA DE VIGILÂNCIA

Autores

  • Françoise Laboissiere Neiva Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário de Votuporanga/SP – UNIFEV.
  • Walter Francisco Sampaio Filho Mestre em Direito pela Universidade de Franca – UNIFRAN. Docente do Curso de Direito do Centro Universitário de Votuporanga/SP – UNIFEV. Advogado.

Resumo

Diante da possibilidade ou não de subtração de objeto em estabelecimento comercial monitorado por sistema de vigilância, surgem as dúvidas no que diz respeito ao crime tentado ou crime impossível. Não somente a doutrina, mas também a jurisprudência tem entendimento divergente a esse respeito. A presente pesquisa tem por objetivo analisar esta polêmica que envolve essa “impossibilidade” de furto em estabelecimento comercial quando o agente está sob constante vigilância e monitoramento pela equipe de vigilância do estabelecimento e é detido antes que consiga sair do estabelecimento. Para tanto, utilizou-se o raciocínio dedutivo por meio de pesquisa bibliográfica na doutrina, e também pesquisa à jurisprudência.

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Publicado

2010-11-30

Edição

Seção

Artigos