GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS APENADOS BRASILEIROS

Autores

  • Janie Leslie SILVA Camargo da
  • Edson Roberto Bogas Garcia

Resumo

A Constituição Federal de 1988, conhecida como "Constituição Cidadã", institucionalizou um regime democrático no Brasil e apresentou avanços significativos na consolidação legislativa de direitos e garantias fundamentais. Os direitos humanos fundamentais colocaram-se como uma das previsões absolutamente necessárias a todas as Constituições, no sentido de consagrar o respeito à dignidade humana, garantir a limitação do poder e visar o pleno desenvolvimento da personalidade humana. A partir disso, o presente trabalho teve como objetivo analisar as disposições constitucionais para a garantia da proteção dos direitos humanos dos presos, por meio de um estudo comparativo das jurisprudências atuais. Para tanto, a metodologia foi básico-aplicada e o método indutivo, com abordagem do problema de forma qualitativa, com uma análise bibliográfica, por meio da leitura de livro e doutrinas e com um estudo comparativo de seis jurisprudências, com o intuito de averiguar a tendência de julgamento dos tribunais brasileiros. Esse exame procurou entender como os princípios científicos com fundamentações teóricas puderam ser aplicados na solução de problemas reais. Averiguou-se que o sistema carcerário é uma área crucial de estudo, pois a proteção dos direitos humanos dos presos é fundamental para garantir uma sociedade justa e equitativa. As disposições constitucionais, nesse sentido, desempenham um papel central na definição e proteção desses direitos, estabelecendo um quadro legal para o tratamento humano e digno dos indivíduos privados de liberdade.

 

Palavras-chave: Constituição Federal; dignidade humana; presos

Biografia do Autor

  • Edson Roberto Bogas Garcia

    Centro Universitário de Votuporanga (Unifev). Votuporanga, São  Paulo, Brasil. Licenciatura em Letras e Bacharelado em Direito. Doutor em Estudos Linguísticos. Docente do curso de Direito.

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Publicado

2025-05-08