O DIREITO PENAL CONTRA A CRIMINALIDADE AMBIENTAL

Autores

  • Izadora Moro Sampaio Centro Universitário de Votuporanga - UNIFEV
  • Walter Francisco Sampaio Filho Centro Universitário de Votuporanga – UNIFEV.
  • Walter Francisco Sampaio Neto Centro Universitário de Votuporanga – UNIFEV

Resumo

Os rompimentos das barragens de Mariana e Brumadinho, trouxeram grandes impactos socioambientais, seja pelo grande número de mortos, seja pela vasta degradação ambiental que ambas as tragédias causaram. Diante disso, as empresas responsáveis pelas barragens estão sendo processadas administrativa, civil e penalmente, além de estarem fechando acordos para tentarem solucionar alguns dos problemas causados por sua negligência para com sua atividade. Todavia, esses danos causados demonstram a necessidade da tutela penal do meio ambiente, vez que as alternativas administrativas e cíveis não são suficientes para reprimir as condutas contra o meio ambiente, não tendo o Estado cumprido seu mister de evitar riscos ambientais à vida. Dessa forma, surge a demanda de analisar os aspectos legais envolvendo o núcleo essencial para proteger efetivamente o direito fundamental. Assim, o presente trabalho analisa as medidas cíveis e administrativas atualmente em vigor no país de modo a correlacioná-las com a necessidade da atuação do Direito Penal como ratio legis contra a criminalidade ambiental, vez que o Direito Penal deve ser tratado como ultima ratio, em face do seu caráter sancionador e restritivo da liberdade. Foi utilizado o método dedutivo por meio de análise bibliográfica, dogmática-jurídica, doutrinária e hermenêutica. Portanto, entende-se pela necessidade da intervenção do Direito Penal para manter a ordem e a força legal, tornando possível prevenir eventuais tragédias socioambientais, além de reprimir os degradadores não deixando impune seus crimes.

 

Palavras-chave: Direito Ambiental; Direito Penal; tragédias de Mariana e Brumadinho.

Biografia do Autor

  • Walter Francisco Sampaio Filho, Centro Universitário de Votuporanga – UNIFEV.

    Docente do curso de Direito do Centro Universitário de Votuporanga – UNIFEV. Votuporanga. São Paulo. Brasil. Mestre em Direito pela Universidade de Franca – UNIFRAN. Franca. São Paulo. Brasil. Graduado pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM. Marília. São Paulo. Brasil.

  • Walter Francisco Sampaio Neto, Centro Universitário de Votuporanga – UNIFEV

    Docente do curso de Direito do Centro Universitário de Votuporanga – UNIFEV. Votuporanga. São Paulo. Brasil. Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito da USP – Campus Ribeirão Preto (FDRP).

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Publicado

2025-05-08