A CRISE HERMENÊUTICA: MUDANÇA DE PARADIGMAS E SEU PODER TRANSFORMADOR NO CAMPO JURÍDICO

Autores

  • Bárbara Bárbara Molina Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário de Votuporanga/SP – UNIFEV.
  • Nínive Daniela Guimarães Pignatari Mestra em Teoria da Literatura pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP. Docente do Curso de Direito do Centro Universitário de Votuporanga/SP – UNIFEV.
  • Walter Francisco Sampaio Filho Mestre em Direito pela Universidade de Franca – UNIFRAN. Docente do Curso de Direito do Centro Universitário de Votuporanga/SP – UNIFEV. Advogado.

Resumo

O objetivo desta pesquisa bibliográfica é mostrar a mudança que ocorreu nesses últimos anos na forma de interpretar a letra da lei. A interpretação da norma pelos juristas deixa de ser uma simples questão de exegese textual para ser uma questão filosófica. O trabalho, realizado por meio dos métodos dialético e comparativo, enfoca a nova forma de aplicação da lei além de diferenciar as teses procedimentalistas e substancialistas e apresentar a importância de Heidegger e Gadamer na hermenêutica filosófica.  A interpretação passa a ser uma crítica do direito, ou seja, é um processo criativo, que abre caminho para um conjunto de possibilidades de concretização da justiça material abrindo portas para um direito novo, o Constitucionalista.

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Publicado

2010-11-30

Edição

Seção

Artigos