A HERMENÊUTICA DO PRINCÍPIO BOA-FÉ OBJETIVA NOS CONTRATOS

Autores

  • Déborah Cristiane Domingues de Brito Mestra em Direito pela Instituição Toledo de Ensino – ITE/Bauru. Docente do Curso de Direito do Centro Universitário de Votuporanga/SP – UNIFEV.
  • Fernando Alberto de Jesus Lisciotto Facioni Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário de Votuporanga/SP – UNIFEV.

Resumo

A promulgação do Código Civil de 2.002 inovou o ordenamento jurídico privado brasileiro e uma dessas importantes inovações foi a materialização expressa do princípio da boa-fé objetiva como requisito a ser preenchido na formação e execução contratual. O presente trabalho pretende produzir uma análise deste princípio à luz de interpretações histórica, comparada, conceitual e sistemática, buscando descobrir sua origem e evolução, bem como sua relação com outros diplomas de nosso ordenamento jurídico.  Por fim, serão tecidas considerações sobre as razões que fundamentaram a inserção expressa deste importante princípio contratual no  Código Civil vigente.

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Publicado

2010-11-30

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Artigos