A INCONSTITUCIONALIDADE DA COMPOSIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS ESTADUAIS FACE AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Wendel Alves Branco Centro Universitário de Votuporanga/SP - UNIFEV
  • Walter Francisco Sampaio Filho Centro Universitário de Votuporanga/SP - UNIFEV

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo criticar a suposta constitucionalidade da composição das Turmas Recursais estaduais (órgãos incumbidos dos recursos oriundos dos Juizados Especiais – Lei nº. 9099/95) em face do ordenamento jurídico brasileiro, pois, conforme será analisado no decorrer deste trabalho, afigura-se parcial e desguarnecida das garantias inerentes de uma pretensão justa. A problemática consiste na possibilidade de os próprios magistrados que prolatam decisões comporem o órgão competente de rever os julgados.

Para tanto, fora adotado o método dedutivo, partindo-se da ideia geral de processo legal adotada pelos tribunais brasileiros, cujo cerne é a revisão das decisões feita por órgãos diferentes daqueles que as proferiram.

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Publicado

2012-11-30

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Artigos