A INTERPRETAÇÃO NORMATIVA FACE AOS CONTRATOS BANCÁRIOS

Autores

  • Éllen Cássia Giacomini Casali Mestra em Direito. Docente do Curso de Direito do Centro Universitário de Votuporanga/SP – UNIFEV. Advogada.
  • Thiago Constâncio Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário de Votuporanga/SP – UNIFEV.

Resumo

A aplicação normativa nos contratos bancários, o estudo sistemático das relações havidas com os bancos, bem como as previsões legais que às regula é o objetivo do presente artigo. Busca-se assim, conciliar a legislação às atuais necessidades deste campo, apresentando como solução uma interpretação em sentido limitado. Nesta esteira, para os contratantes que não partilham dos requisitos consumeristas, isto é, aqueles vulneráveis e destinatários finais, a lei a ser adotada será o Código Civil, norma geral de aplicação aos contratos. Portanto, nesse contesto, é posto que a norma especial da Lei n. 8.078/90 deverá ser aplicada aos consumidores em sentido limitado, assim como defende a teoria finalística. O estudo foi desenvolvido pelo método dialético, por meio de pesquisas doutrinárias, entendimentos jurisprudenciais e interpretações legais. A análise das atuais necessidades para a consecução da solução deu-se através de estudo hermenêutico. Mas também o método dogmático-jurídico, no objetivo de delimitar a força e alcance das leis relativas à matéria.

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Publicado

2010-11-30

Edição

Seção

Artigos