A RESPONSABILIDADE CIVIL EM DESASTRES AMBIENTAIS NO MAR E A EFETIVIDADE DO FUNDO DE DIREITOS DIFUSOS NO BRASIL

Autores

  • Isabela Leal Reis Silva Unifev - Centro Universitário de Votuporanga
  • Raphael Felipe Garcia Unifev - Centro Universitário de Votuporanga
  • Walter Francisco Sampaio Neto Unifev - Centro Universitário de Votuporanga

Resumo

A presente pesquisa tem como objetivo analisar a responsabilidade civil aplicada aos desastres ambientais ocorridos no meio marinho, com ênfase na efetividade das políticas públicas de reparação e prevenção no Brasil, especialmente no âmbito do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Parte-se da compreensão de que o meio ambiente marinho constitui bem jurídico de natureza difusa, cuja proteção é essencial para a garantia da sustentabilidade ambiental e da segurança das gerações presentes e futuras. O estudo fundamenta-se na responsabilidade civil ambiental objetiva, integral e solidária, orientada pela teoria do risco integral, destacando sua função prioritariamente reparatória, sem prejuízo de seus efeitos preventivos e dissuasórios. No plano metodológico, adotou-se o método qualitativo e dedutivo, partindo da análise dos princípios e normas gerais do Direito Ambiental para sua aplicação específica aos desastres ambientais marítimos e à funcionalidade do FDD, revisão bibliográfica e documental em obras jurídicas, artigos científicos, relatórios institucionais e documentos oficiais, além de análise legislativa jurisprudencial e estatísticas relacionadas ao tema central da pesquisa. Os resultados indicam que, embora o FDD represente instrumento relevante para a tutela dos direitos difusos, sua efetividade prática é limitada por entraves jurídicos e administrativos. Concluiu-se que tais fatores comprometem a finalidade da responsabilidade civil ambiental, frustrando a reparação integral e enfraquecendo as funções preventiva e compensatória do instituto. O estudo contribui, assim, para o debate sobre o aprimoramento das políticas públicas de reparação ambiental, apontando a necessidade de maior transparência, controle e racionalidade na gestão do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de modo a fortalecer a proteção dos direitos difusos e a sustentabilidade ambiental no Brasil.

Palavras-chave: Direito do Mar; responsabilidade civil; sustentabilidade; direitos difusos.

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Publicado

2026-08-03