PRISÃO ESPECIAL: PRERROGATIVA OU BENESSE?

Autores

  • Fernanda Sayouri Matarucco SUDA
  • Vanderléia Ferreira EUZÉBIO
  • Walter Francisco SAMPAIO FILHO

Resumo

O presente artigo discute o Instituto das Prisões Especiais, que pode ser entendido como a separação de determinadas pessoas presas provisoriamente dos demais presos comuns. Para tal análise, confrontam-se as classes detentoras desse direito com os princípios constitucionais, em especial o princípio da isonomia. O objetivo deste estudo é a busca de um posicionamento razoável a respeito da presença da Prisão Especial dentro do nosso ordenamento jurídico, uma vez que a continuidade desse instituto no Brasil é assunto gerador de diversas vertentes. Como metodologia foi utilizada a pesquisa bibliográfica e doutrinária sob o prisma de uma interpretação sistemática. Distinguindo prerrogativas e privilégios, tem-se a prerrogativa como a necessidade de algumas pessoas terem preventivamente resguardados os direitos à vida e à integridade física, moral e psíquica, em face do risco real e direto a que estariam expostos em situações de prisão provisória juntamente com os demais presos. São os acusados que exercem função pública ligada à garantia da firme aplicação da Lei, como magistrados, promotores, policiais, advogados. Por outro lado, o artigo 295 do Código de Processo Penal e algumas leis extravagantes trazem ainda a prisão especial para os diplomados de ensino superior, os inscritos no livro do mérito e ministros de confissão religiosa, etc. Nestes casos, tratar-se-ia de uma segregação econômica e social, sem qualquer relevância prática que a justificasse. Apesar da necessidade da abolição da mera distinção derivada de títulos, já que são privilégios indevidos, a continuidade da prisão especial deve ser garantida àqueles que, em razão de suas atividades, acabam por clamar tratamento diferenciado.

Referências

ARAUJO, Anildo F., Prisão especial. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 37, dez.1999. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1091>.

CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 19. ed.- São Paulo: Saraiva, 2012.

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