O MINISTÉRIO PÚBLICO NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL A IMPOSSIBILIDADE INVESTIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Conteúdo do artigo principal

Aline Santineli Braga
André Luis Herrera

Resumo

Respeitando as eruditas e sábias correntes contrárias, entende-se que o Ministério Público não pode investigar criminalmente sozinho, sem qualquer fiscalização. A fiscalização criminal Ministerial não tem regulamentação legal, e, se utilizada, nenhuma autoridade exterior a fiscalizará. O suspeito nem sequer saberá que está sendo investigado e não poderá lançar mão de institutos como o habeas corpus para trancar o procedimento em sua defesa. Nem mesmo seu advogado poderá ter acesso aos autos. E por fim, além de retirar a natural atribuição investigatória da polícia judiciária, fere os princípios do promotor natural e da paridade das armas, pois é claro que quem investiga não tem isenção suficiente para promover uma acusação imparcial. 

Detalhes do artigo

Seção
Artigos