A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 210 DO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL (LEI N. 8.112/90) E A EQUIPARAÇÃO ENTRE AS LICENÇAS GESTANTE E ADOTANTE

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Selma Helena Pires Granja

Resumo

O Estatuto do Servidor Público Federal, Lei n. 8.112/90, estabelece licenças diferenciadas para as mães gestantes e mães adotantes, contrariando os princípios constitucionais da isonomia, dignidade da pessoa humana e igualdade entre os filhos. O período de licença-maternidade tem como objetivo maior garantir o direito da criança de ter ao seu lado a presença da mãe para provê-la não só de suas necessidades alimentares básicas decorrentes dos primeiros meses de vida, mas também das psicológicas. É um período essencial na vida da criança e se todos os filhos são iguais perante a Lei Maior da nossa Nação, seus direitos devem ser respeitados por toda a legislação vigente. Nesse sentido, através de análise da legislação existente sobre o tema e aplicando-se os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da proteção à criança e adolescente e do dever do Estado de assegurar à criança o direito à convivência familiar, demonstra-se a inconstitucionalidade do art. 210 da referida Lei e a necessidade da instituição de uma única licença-maternidade, aos servidores públicos federais, em substituição às licenças-gestantes e adotantes existentes atualmente.

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