USUÁRIO V. TRAFICANTE CRIMINOSO: ANÁLISE AO TRATAMENTO DA CONDUTA DO TIPO PENAL PREVISTO PELO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS (11.343/06)

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Pedro Criado Morelli
Douglas Teodoro Fontes

Resumo

RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo o estudo da Lei Federal n° 11.343/06 (Lei de Drogas ou Tóxicos) – responsável pelo tratamento preventivo, de atenção e de reinserção social por meio de medidas educativas, bem como repressivo conferido à produção não autorizada e à prática do tráfico ilícito de drogas por meio de normas incriminadoras extravagantes. Será abordado especificamente a necessidade de se repensar o tratamento jurídico-social conferido ao agente portador de drogas para fins de consumo próprio - usuário. Através do método dogmático-jurídico e indutivo buscou-se basear em casos jurídicos concretos para a melhor solução e aplicação do Direito. Restará ao final demonstrado pela inconstitucionalidade em criminalizar e punir o agente usuário de drogas frente aos preceitos fundamentais do ordenamento pátrio edificado à luz do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

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Artigos
Biografia do Autor

Pedro Criado Morelli, UNIFEV - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOTUPORANGA

Graduando em Direito

Estagiário do Ministério Público do Estado de São Paulo (2018-Atual)

Estagiário da Procuradoria Autárquica - Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga (SAEV) (2016-2018)

Douglas Teodoro Fontes, Centro Universitário de Votuporanga

Docente do curso de Direito do Centro Universitário de Votuporanga

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