A RESPONSABILIDADE ÉTICO-JURÍDICA DO PROFISSIONAL DE MEDICINA NO BRASIL: UMA PERSPECTIVA HISTÓRICA

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Paulo Antoine Pereira Younes

Resumo

O homem da medicina, buscando dotar as pessoas da melhor qualidade de existência, numa luta infindável travada dia a dia na sociedade, no final do século XIX, primórdios do século XX, era visto como um profissional cujo título lhe garantia a onisciência. Jamais se questionava a qualidade de seus serviços, e menos ainda a litigância sobre eles. O ato médico se resumia entre a confiança do paciente e a consciência do médico. Hoje, com a massificação das relações sociais, marcada por uma nova realidade de mercado e, principalmente, por uma nova realidade afetiva - médico credenciado atende paciente segurado - o profissional da saúde se distancia cada vez mais de seu paciente. Em razão do acelerado processo de desenvolvimento tecnológico em medicina, a singularidade do paciente – emoções, crenças e valores – ficou em segundo plano. No mesmo processo, ocorreram transformações na formação médica, cada vez mais especializada, e nas condições de trabalho, restringindo a disponibilidade do médico tanto no contato com o paciente quanto na busca de uma formação mais abrangente. As atuais condições do exercício da medicina não têm contribuído para a melhoria do relacionamento humanizado entre médicos e pacientes, bem como para o atendimento humanizado e de boa qualidade. Ante toda a gama de direitos e deveres pormenorizadamente demonstrados neste estudo, o caminho da humanização na área da saúde, como um processo amplo, demorado e complexo, pode significar um primeiro passo em busca da relação de confiança, atualmente tão desgastada.

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Biografia do Autor

Paulo Antoine Pereira Younes

Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, Doutorando em Direito Público e Privado pela Universidade Católica Argentina/Buenos Aires, Advogado e Professor Universitário na Região de São José do Rio Preto-SP. Professor de Direito Processual Penal do Curso de Direito do Centro Universitário de Votuporanga/SP – UNIFEV. Advogado.