RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO

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Beatriz de Sousa Previato
Érica Molina Rubim

Resumo

Diante da praticidade acerca da dissolução conjugal, um dos genitores rompem o vínculo de afeto com os filhos, pois busca-se encontrar uma nova felicidade. Diante disso, os filhos buscam o Poder Judiciário para que possam ser reparados civilmente pela prática do abandono afetivo. O objetivo do estudo visa abordar uma análise específica quanto a responsabilidade civil que os genitores possuem perante seus descendentes, na perspectiva dos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade familiar; da igualdade e da afetividade, bem como da Carta Magna e do ECA, com o intuito de assegurar um desenvolvimento saudável ao menor, pois ausência do apoio emocional, psicológico e social será capaz de gerar transtornos psicológicos e emocionais irreversíveis à criança. Registra-se que para tratar do presente tema foi realizado uma pesquisa de natureza teórica e o tratamento em relação aos dados foi por meio de pesquisa qualitativa, bem como o objetivo quanto aos fins fora de forma exploratória, tendo em vista que a conduta em relação aos dados abordados foi por intermédio de bibliografias e julgados dos Tribunais. Portanto, conclui-se que o abandono afetivo surge com o descumprimento das responsabilidades que são impostas aos genitores, de modo que a reparação cível serve como forma de punir o genitor(a), nos casos em que houver a comprovação de que o abandono por afetividade acarretou prejuízos irreversíveis no desenvolvimento mental, psíquico e da personalidade do menor, não ultrapassando os parâmetros do mero dissabor.


 


Palavras-chave: Responsabilidades; Dignidade humana; Família; Abandono afetivo; Indenização.

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