A QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL

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Déborah Cristiane Domingues de Brito
Lívia Pincerato Pozzobon
Bruno Henrique Procópio Silva

Resumo

O presente artigo científico tem como finalidade demonstrar objetivamente a impossibilidade de se quantificar as indenizações referentes a danos morais, constitucionalmente previstos no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988. Devido à complexidade de ser estabelecido o quantum indenizatório nas ações que versam sobre referidas indenizações, muito se discute acerca de um possível tabelamento de valores, apresentado, inclusive, pelo Projeto de Lei nº 334/2008 do Senado Federal, de autoria do Senador Valter Pereira. No decorrer do presente trabalho, serão apresentados os fatores que impossibilitam que o dano moral seja quantificado, sendo que, para tanto, foram utilizados os métodos dialético e comparativo, e o tipo de pesquisa não empírica, mais precisamente a bibliográfica.

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