NULIDADE PARCIAL SEM REDUÇÃO DE TEXTO – O CONFLITO DE NORMAS

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Bruna Marques Carmo
Walter Francisco Sampaio Filho
Nínive Daniela Guimarães Pignatari

Resumo

A justiça e a razoabilidade das decisões somente são alcançadas quando os princípios constitucionais de direito prevalecem como vigas mestras, afinal, o apego à letra da lei, não raro se mostra ineficaz; daí o poder e dever do operador do direito se valer dos mecanismos que estão a sua disposição na busca da justiça e da segurança jurídica. O presente artigo pretende chamar a atenção para uma questão ainda pouco examinada, a nulidade parcial sem redução de texto. Para tanto é introduzido neste trabalho um caso concreto em que incide sua aplicabilidade e traz à discussão o instituto do arrependimento posterior frente aos princípios constitucionais de direito. Utilizando-se do método dialético aplicado a pesquisa bibliográfica, será possível vislumbrar que, de acordo com a situação fática e os princípios constitucionais, a aplicação da nulidade parcial sem redução de texto deve prevalecer, tanto como meio para o controle de constitucionalidade, como para atender ao anseio social de JUSTIÇA.

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