O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 66/2010

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Daniela da Silva Baldin
Éllen Cássia Giacomini Casali

Resumo

O presente trabalho visa a explanar sobre a Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2010, conhecida como “PEC do Divórcio”. Este tema merece atenção especial, devido ao fato de dar nova redação ao artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, gerando uma profunda alteração nos costumes e quebrando barreiras históricas no nosso Direito de Família brasileiro. O objetivo da pesquisa é demonstrar que, a partir da promulgação de tal Emenda, houve a extinção da separação judicial que impedia os cônjuges de dissolverem o vínculo matrimonial. Aplicando as regras hermenêuticas, é possível averiguar que desapareceu a figura da separação judicial de todo o complexo sistemático jurídico.

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