SOM AUTOMOTIVO: DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO À CONTRAVENÇÃO PENAL
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Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar eventuais irregularidades na apuração da contravenção penal prescrita no art. 42, III, do Decreto-Lei n. 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), praticada em tese, pelo infrator que possui um equipamento de som mais “robusto” instalado em seu veículo, relevando deficiências hermenêuticas e probatórias, que vão desde o momento da autuação até o enquadramento imperfeito da infração, dando margens à discussões sobre qual provimento jurisdicional a ser alcançado. Enquanto alguns defendem o incurso do averiguado como contraventor, outros pugnam pela caracterização de mera infração administrativa. Todavia, é imprescindível uma boa interpretação, tanto dos fatos como das normas, bem como um meio de prova eficiente, capaz de elidir dúvidas ou falsas presunções, para encetar a tutela justa e adequada para cada caso concreto.
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Declaração de Direito Autoral
Autorização Autor: Título do Trabalho: Autorizo, para os devidos fins, de forma gratuita, a publicação de meu trabalho, acima indicado.