A INCONSTITUCIONALIDADE DA COMPOSIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS ESTADUAIS FACE AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

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Wendel Alves Branco
Walter Francisco Sampaio Filho

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo criticar a suposta constitucionalidade da composição das Turmas Recursais estaduais (órgãos incumbidos dos recursos oriundos dos Juizados Especiais – Lei nº. 9099/95) em face do ordenamento jurídico brasileiro, pois, conforme será analisado no decorrer deste trabalho, afigura-se parcial e desguarnecida das garantias inerentes de uma pretensão justa. A problemática consiste na possibilidade de os próprios magistrados que prolatam decisões comporem o órgão competente de rever os julgados.

Para tanto, fora adotado o método dedutivo, partindo-se da ideia geral de processo legal adotada pelos tribunais brasileiros, cujo cerne é a revisão das decisões feita por órgãos diferentes daqueles que as proferiram.

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