ARBITRAGEM COMO MEIO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

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Bernardo Silva de Seixas
Roberta Kelly Silva Souza

Resumo

O presente trabalho tem o escopo de realizar comentários sobre a possibilidade ou não de aplicação da Arbitragem aos litígios envolvendo os contratos administrativos. Inicialmente, cita-se que o poder constituinte originário determinou ao Estado brasileiro a concretização de objetivos fundamentais, elencados no art. 3ª da Constituição da República Federativa do Brasil. Para conferir efetividade aos mandamentos do poder constituinte originário a Administração Pública utiliza-se dos serviços públicos para conceder melhor qualidade de vida aos seus administrados. Neste ínterim, a legislação infraconstitucional criou diversas formas de prestação de serviço público, tais como a concessão, permissão e a parceria público privada, sendo que nesta última modalidade previu a possibilidade de utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias para resolver litígios entre o poder público e o parceiro fazendo menção expressa à arbitragem. Desta forma, este estudo visa posicionar-se sobre a possibilidade ou não de aplicação da arbitragem aos litígios envolvendo os contratos administrativos, haja vista que a doutrina não é unânime sobre a constitucionalidade deste dispositivo.

 

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