(Des)elitização e Democratização do Judiciário
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Resumo
É evidente que a função jurisdicional ganhou uma nova roupagem com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Seu campo de atuação foi expandido e criou-se, de fato, o que chamamos de Jurisdição Constitucional.
Deselitização do judiciário é extinguir o velho paradigma de que esta função seria apenas um “meio” para as classes dominantes garantirem e perpetuarem seus privilégios e suas propriedades, como, de fato, foi durante quase toda a história do Estado brasileiro.
Inovações como o Código de Defesa do Consumidor, os juizados especiais, positivação de certos direitos trabalhistas no bojo do texto constitucional, definem o Poder Judiciário como um órgão essencial para a promoção do Welfare State, tão tardio no Brasil, bem como amenizar as diferenças sociais inerentes ao sistema capitalista e, assim, consolidar uma sociedade mais justa e próspera.
Contudo, mesmo depois de 28 anos da promulgação da Constituição cidadã, ainda não foi possível extirpar a cultura da “nobreza togada” e a figura do “Doutor Juiz” distante da realidade da população. Democratizar o poder judiciário é torna-lo mais humano e mais preocupado com os problemas sociais presentes na sociedade e, deste modo, realizar sua principal obrigação clássica, fazer justiça. A pesquisa utilizou do método dialético dedutivo, pesquisa não empírica, especificamente a bibliográfica, cujo objetivo é traçar os caminhos da democratização e deselitização da justiça.
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Declaração de Direito Autoral
Autorização Autor: Título do Trabalho: Autorizo, para os devidos fins, de forma gratuita, a publicação de meu trabalho, acima indicado.
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